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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.628

Fundamento da decisão monocrática não impugnado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Fundamento da decisão monocrática não impugnado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Cabe à parte, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015). A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no julgamento do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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