STJAREsp 3.031.961
Negativa de prestação jurisdicional: redistribuição do ônus sucumbencial como possível consequência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Redistribuição do ônus sucumbencial como possível consequência
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E APLICABILIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E À INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS (ART. 323 DO CPC). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL COMO POSSÍVEL CONSEQUÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador afirma inexistência de cláusula contratual sem proceder ao exame específico do pacto indicado e deixa de se pronunciar sobre a inclusão de parcelas vincendas, descumprindo o dever de fundamentação e de enfrentamento das teses veiculadas pelas partes.
2. A conclusão decorre do fato de que a rejeição dos embargos de declaração, sem enfrentar a existência, o conteúdo e o alcance da cláusula contratual apontada para devolução de carências, bem como sem analisar a aplicação do art. 323 do CPC à pretensão de inclusão de encargos vencidos até a desocupação, evidencia omissões relevantes suscetíveis de influenciar o resultado da demanda, impondo a anulação do acórdão dos embargos para novo julgamento.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.