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Jurisprudências

STJAREsp 3.031.961

Negativa de prestação jurisdicional: redistribuição do ônus sucumbencial como possível consequência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Redistribuição do ônus sucumbencial como possível consequência
  • Anulação do acórdão dos embargos de declaração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E APLICABILIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E À INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS (ART. 323 DO CPC). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL COMO POSSÍVEL CONSEQUÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador afirma inexistência de cláusula contratual sem proceder ao exame específico do pacto indicado e deixa de se pronunciar sobre a inclusão de parcelas vincendas, descumprindo o dever de fundamentação e de enfrentamento das teses veiculadas pelas partes.

2. A conclusão decorre do fato de que a rejeição dos embargos de declaração, sem enfrentar a existência, o conteúdo e o alcance da cláusula contratual apontada para devolução de carências, bem como sem analisar a aplicação do art. 323 do CPC à pretensão de inclusão de encargos vencidos até a desocupação, evidencia omissões relevantes suscetíveis de influenciar o resultado da demanda, impondo a anulação do acórdão dos embargos para novo julgamento.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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