STJAgInt na Rcl 50.827
Juízo de admissibilidade de recurso especial na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade de recurso especial na origem
- Inexistência de usurpação da competência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao proceder ao juízo de admissibilidade de recurso especial, determinou à parte recorrente a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
2. Nos termos do art. 1.030, caput e inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem proceder ao juízo de admissibilidade do recurso especial, o que inclui a verificação dos pressupostos recursais, entre eles o preparo, podendo, inclusive, inadmitir o recurso por deserção.
3. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi proferida nos limites de suas atribuições legais e regimentais, não configurando usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.