STJAgInt no AREsp 3.259.963
Princípio da dialeticidade: inovação argumentativa nas razões de agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inovação argumentativa nas razões de agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA NAS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em demanda originada de ação de consignação em pagamento com tutela de urgência e multa cominatória.
2. As razões do agravo em recurso especial devem impugnar, de modo específico e completo, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na instância de origem; alegações genéricas, menções assistemáticas a dispositivos legais ou deslocamento da controvérsia para o mérito não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. A tese de erro material quanto à alínea c e a restrição do apelo nobre à alínea a não podem ser suscitadas apenas em agravo interno, sob pena de inovação argumentativa. Incidência da Súmula 182/STJ quando ausente ataque integral e específico aos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.