STJAgInt no AREsp 2.973.909
Tutela de urgência: decisão liminar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Decisão liminar
- Revisão de multa e de requisitos da tutela de urgência
- E 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MULTA E DE REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 735/STF; E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, por reconhecer a incidência do art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, da Súmula 735/STF; e da Súmula 7/STJ.
2. O recurso especial é inadmissível contra acórdão que aprecia tutela de urgência de natureza precária, inclusive quanto à multa cominatória e à análise de supostos vícios de omissão, contradição e obscuridade da decisão liminar, incidindo a Súmula 735/STF, por analogia.
3. A aferição da existência, no caso concreto, de perigo de dano para fins de tutela de urgência, bem como a revisão da multa aplicada em embargos de declaração tidos por protelatórios, depende de reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.