STFRcl 81.801 AgR
Teratologia: não ocorrência
Relator(a): Dias Toffoli
- Teratologia
- Não ocorrência
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 897 da Repercussão Geral. Teratologia. Não ocorrência. Necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. É inadmissível o uso da via reclamatória para promover o revolvimento do conjunto fático-probatório com vistas a alterar o entendimento de configuração de conduta dolosa na doação de patrimônio público sem licitação ou justo motivo, com violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, a qual teria resultado em “vantagem econômica indevida à custa da lesão ao patrimônio público municipal”.
2. Não há teratologia na aplicação da tese do Tema nº 897 da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.