STJAgInt no AREsp 2.960.989
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Cerceamento de defesa
- Instrução adequada do feito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ADEQUADA DO FEITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante a consolidada jurisprudência desta Corte Superior, não se sustenta a alegação de cerceamento de defesa fundamentada na falta de produção de prova desejada, quando tal prova não é apresentada por inércia da parte interessada, o que foi observado pelo Tribunal de origem.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.