STJAREsp 3.250.048
Princípio da dialeticidade: prova do dissídio jurisprudencial (CPC, art. 1.029, § 1º)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Prova do dissídio jurisprudencial (CPC, art. 1.029, § 1º)
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (CPC, ART. 932, III; RISTJ, ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I). PROVA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (CPC, ART. 1.029, § 1º). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ, APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação de indenização por perdas e danos decorrente de irregularidade em procedimento extrajudicial.
2. O agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissão do especial, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). Ao suscitar dissídio, exige-se demonstração por certidão, cópia ou citação de repositório oficial/credenciado, com indicação da fonte e cotejo analítico de circunstâncias que identifiquem os casos comparados (CPC, art. 1.029, § 1º).
3. Ausente impugnação específica quanto à não demonstração da divergência e não atendidos os requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.