STJAgInt no AREsp 2.896.987
Gratuidade de justiça: espólio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Espólio
- Hipossuficiência
- Revisão
- Violação
- Não comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 98 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO COMPROVADA.
1. A jurisprudência do STJ admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando demonstrada sua hipossuficiência. Não demonstrada, indefere-se o pedido.
2. Alterar o entendimento da Corte de origem acerca da liquidez/iliquidez do espólio esbarra na Súmula nº 7/STJ.
3. A gratuidade de justiça prevista no artigo 98 do CPC tem como objetivo permitir o acesso à justiça aos hipossuficientes. No caso, em que a Corte local deferiu o pagamento das custas ao final do processo, não há falar em violação do referido dispositivo.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.