STJEDcl no AgInt no REsp 2.179.720
Reintegração de posse: terreno fora dos limites de faixa de domínio
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reintegração de posse
- Terreno fora dos limites de faixa de domínio
- Procedência do pedido
- Alegação de vícios no acórdão embargado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO FORA DOS LIMITES DE FAIXA DE DOMÍNIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S.A. contra a Secretaria de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente de Campina Grande (Sesuma) e do Município de Campina Grande objetivando a reintegração de posse de terreno fora da faixa de domínio ferroviária ocupada pelo município.
II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido, sendo fixada a faixa de domínio público correspondente a 6 metros contados a partir dos trilhos para cada lado, bem como da área não edificável equivalente a 15 metros contados da faixa de domínio da ferrovia. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à inadmissibilidade do recurso especial, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.