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Jurisprudências

STJAREsp 3.080.837

Inadmissão na origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS: SÚMULA N. 7/STJ, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS E PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL (SÚMULA N. 13/STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Em juízo de admissibilidade, a Corte de origem não admitiu o recurso especial por três fundamentos: (i) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); (ii) dissídio jurisprudencial apoiado em fatos, e não em interpretação de lei federal; e (iii) indicação de paradigmas oriundos do próprio Tribunal de origem (Súmula n. 13/STJ).

2. Nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

3. Por conseguinte, aplicam-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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