STJAgRg no AREsp 2.980.294
Dispositivos legais tidos por violados não indicados nas razões do recurso especial
Relator(a): Maria Marluce Caldas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 28 4/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. O agravante alegou que os dispositivos legais federais foram corretamente citados e reiterou os fundamentos do recurso especial, pleiteando a reconsideração da decisão ou o julgamento pela Turma.
3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
6. A mera citação de artigos de lei na peça recursal em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes.
7. A admissibilidade da concessão de efeito suspensivo está vinculada à possibilidade de êxito do recurso, sendo prejudicada no caso de não conhecimento do recurso especial.
IV. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.