STJAgRg na RvCr 6.468
Relatório preliminar: elemento meramente informativo na formação da culpa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Relatório preliminar
- Elemento meramente informativo na formação da culpa
- Impossibilidade de rediscussão do mérito na via eleita
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. RELATÓRIO PRELIMINAR. ELEMENTO MERAMENTE INFORMATIVO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA EXPRESSA AO ART. 159, CAPUT, E §1º, DO CPP QUE TRATA DO REGIME DE PERÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA ELEITA.
1. No caso concreto, os relatórios preliminares de transcrições de conteúdos de celulares apreendidos foram utilizados como elementos meramente informativos, não se enquadrando como exame pericial, o que, portanto, não ensejou, por si só, violação das regras de prova técnica previstas no art. 159, caput, e § 1º, do CPP.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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