STJAgInt no AgInt no AREsp 3.104.372
Exame de matéria constitucional: não cabimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Exame de matéria constitucional
- Não cabimento
- Justiça gratuita
- Prequestionamento
- Ausência
- Inovação em agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
3. A afronta ao art. 1.012 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, tampouco houve oposição de embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
4. Não se admite o conhecimento de matéria suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
5. A controvérsia devolvida à Corte Superior limita-se ao recurso especial admitido na origem, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.