Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.198.563

Cumprimento de sentença: termo final de atualização do débito

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assentou que a discussão relativa ao termo final de incidência dos consectários da mora se encontra preclusa por força de decisão interlocutória anterior não impugnada por recurso. A desconstituição dessa premissa fático- processual para afastar a preclusão reconhecida exige o reexame do conjunto probatório e dos atos do processo, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

2. A ausência de enfrentamento da matéria vertida nos arts. 523, § 1º, e 927, III, do CPC pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial no ponto, ante a falta do indispensável prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.