STJAgInt no AREsp 3.112.495
Pretensão de reexame da matéria fática
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão de reexame da matéria fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, não é cabível recurso especial com o objetivo de reexaminar acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária do provimento jurisdicional concedido pela origem, que está sujeito a modificação a qualquer tempo, à luz do disposto na Súmula n. 735/STF, aplicável por analogia.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, acerca dos requisitos para a concessão da tutela antecipada no caso concreto, bem como a aferição da verossimilhança das alegações, dos indícios de filiação e do perigo de dano reconhecidos pelas instâncias ordinárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.