STJAREsp 2.714.067
Demurrage: negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Demurrage
- Negativa da prestação jurisdicional
- Deficiência na fundamentação recursal
- Legitimidade ativa e vínculo obrigacional
- Comprovados
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE ATIVA E VÍNCULO OBRIGACIONAL. COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO NO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa da parte recorrente e a comprovação do vínculo obrigacional do serviço de transporte marítimo esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.