STJEDcl no AgRg no AREsp 2.103.748
Cabimento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Cabimento
- Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
- Ausência
- Pretensão de nova avaliação do caso
- Decisão irretocável
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. CABIMENTO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO CASO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO IRRETOCÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento, objetiva nova avaliação do caso.
2. Na espécie, não se identifica razão para o acolhimento dos aclaratórios.
3. No caso concreto, mesmo que por um erro material, haja constado, em parte do voto, referência às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, o fundamento do não conhecimento do agravo em recurso especial foi a não impugnação adequada do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O recurso especial foi inadmitido pela incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, e o primeiro não foi rebatido adequadamente.
4. Por via transversa, pretende a defesa revisar a decisão, em embargos de declaração. No entanto, mostra-se irretocável a decisão proferida.
5. Embargos de declaração não acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.