STJAgInt no RMS 73.027
Dilação probatória: inviabilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Dilação probatória
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever o entendimento do acórdão recorrido, que manteve a decisão da comissão examinadora, lastreada em laudo da comissão de médicos do Estado de Goiás, demandaria a produção de laudo por perito judicial, o que não se admite no procedimento mandamental porque destituído de fase instrutória.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.