STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.705.239
Cumprimento de sentença: fase processual encerrada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Fase processual encerrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL ENCERRADA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a decisão que não põe fim à fase executiva, mas apenas resolve incidente ali suscitado, ante seu caráter interlocutório, é impugnável por agravo de instrumento. Em caso contrário, ou seja, quando a decisão encerra aquela fase processual, contra esta deve ser interposta apelação.
2. Hipótese em que o cumprimento de sentença foi encerrado em razão do reconhecimento da ilegitimidade da requerente, pondo fim a essa fase processual, motivo por que o recurso cabível contra essa decisão é a apelação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.