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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.705.239

Cumprimento de sentença: fase processual encerrada

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL ENCERRADA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.

1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a decisão que não põe fim à fase executiva, mas apenas resolve incidente ali suscitado, ante seu caráter interlocutório, é impugnável por agravo de instrumento. Em caso contrário, ou seja, quando a decisão encerra aquela fase processual, contra esta deve ser interposta apelação.

2. Hipótese em que o cumprimento de sentença foi encerrado em razão do reconhecimento da ilegitimidade da requerente, pondo fim a essa fase processual, motivo por que o recurso cabível contra essa decisão é a apelação.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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