STJAgInt no REsp 2.079.747
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Consequências do trânsito em julgado
- Intervenção de terceiro
- Questões relevantes não examinadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. CONSEQUÊNCIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. QUESTÕES RELEVANTES NÃO EXAMINADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de argumentos relevantes e potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada.
2. A manifestação sobre a competência para decidir a controvérsia material entre particulares não supre a ausência de exame da questão processual relativa à admissibilidade da participação do terceiro no cumprimento de sentença, à luz do art. 682 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.