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Jurisprudências

STFARE 1.479.636 ED-AgR-EDv-AgR

Multa: pleito de afastamento de prévio recolhimento

Relator(a): Edson Fachin

  • Multa
  • Pleito de afastamento de prévio recolhimento
  • Exigibilidade
  • Parte recorrente que não atuava sob o pálio da justiça gratuita
  • Efeitos retroativos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA. PLEITO DE AFASTAMENTO DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. EXIGIBILIDADE. PARTE RECORRENTE QUE NÃO ATUAVA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POSTERIOR AO ACÓRDÃO QUE IMPÔS A MULTA À RECORRENTE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA A INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES.

I - Caso em exame

1.Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual não conheci dos embargos de divergência, uma vez que a Recorrente não efetuou o valor da multa fixada no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

II - A questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é viável ou não o conhecimento dos embargos de divergência opostos sem o prévio reconhecimento da multa imposta em sede de agravo regimental.

III - Razões de decidir

3. A interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor correspondente à multa fixada com base no § 4º do art. 1.021 do CPC. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC.

4. Diferentemente da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final, a parte Embargante não estava incluída na exceção prevista no referido art. 1.021, § 5º, do CPC, quando da interposição do recurso de agravo regimental e e da oposição dos embargos de divergência, pois não atuava sob o pálio do mencionado benefício.

5. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita à Recorrente, na decisão que não conheceu dos embargos de divergência, não possui efeito retroativo capaz de afastar, no caso, a exigibilidade do prévio recolhimento da multa aplicada no julgamento unânime do acórdão proferido em sede de agravo regimental, tendo em vista que se trata de condição de admissibilidade para a interposição de novos recursos.

IV - Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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