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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.820.899

Decisão da presidência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e individualizada, o fundamento central da decisão agravada.

2. A mera alegação de que o agravo em recurso especial teria enfrentado "todos os pontos" da decisão de inadmissibilidade, sem demonstração concreta de onde e como teria sido impugnado o fundamento omitido, não satisfaz o ônus dialético previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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