STJAREsp 2.251.097
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: previdência privada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Previdência privada
- Contribuições extraordinárias
- Equilíbrio atuarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A instância de origem examinou de forma suficiente as questões apresentadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A rejeição das teses do recorrente não implica ausência ou insuficiência de fundamentação.
2. A relação jurídica firmada no contrato de previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões das condições de custeio conforme disposições legais e regulamentares vigentes ao longo do tempo.
3. O art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001 autoriza a revisão das contribuições para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada, incluindo a instituição de contribuições extraordinárias.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição para manter o equilíbrio atuarial do plano, sendo inaplicável a tese de direito adquirido ao regime de custeio.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.