STJAgInt no AREsp 2.734.445
Negativa de seguimento: inadequação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de seguimento
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De rigor a interposição, necessariamente, de agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, para impugnar a decisão que negou, com amparo no art. 1.030, I, do CPC, seguimento ao recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.