STJAgInt nos EDcl no REsp 2.256.628
Violação de dispositivo constitucional, de súmula, de tema repetitivo ou ato normativo diverso de lei federal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA, DE TEMA REPETITIVO OU ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO.
1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer.
2. "A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente ao artigo de lei federal". (REsp 2.150.045/SP, Terceira Turma, DJEN de 4/4/2025).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.