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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.960.258

Impugnação específica

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que deu parcial provimento à apelação criminal.

2. A decisão agravada entendeu que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

3. No agravo regimental, a defesa reiterou que impugnou os fundamentos da decisão agravada e alegou a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, requerendo o provimento do recurso.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ e à alegação de violação de dispositivos constitucionais.

III. Razões de decidir

5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ deve ser feita de forma específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. No caso, a defesa não apresentou tal demonstração.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que o agravo deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o recurso que não o faz, conforme os arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ.

7. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade, o que não ocorreu no caso em análise.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação ao óbice da Súmula 7 do STJ deve ser específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido.

2. O agravo regimental deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade do recurso.

3. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.

Tese

1. A impugnação ao óbice da Súmula 7 do STJ deve ser específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido.

2. O agravo regimental deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade do recurso.

3. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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