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Jurisprudências

STJAREsp 2.680.366

Ações de manutenção e reintegração de posse: fundamentação deficiente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Ações de manutenção e reintegração de posse
  • Fundamentação deficiente
  • Moldura fática
  • Impossibilidade
  • Unirrecorribilidade recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÕES DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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