Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 272.401 AgR

Via inadequada

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006).

II. Questão em discussão

2. Alega-se a insuficiência do conjunto probatório para sustentar a sentença condenatória.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE possui entendimento no sentido de que “é inviável o habeas corpus quando ajuizado com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento” (HC 118912 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/2/2014).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.