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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.967.461

Acórdão recorrido: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Caso em que o Tribunal a quo concluiu inexistir prova da atividade especial exercida pelo segurado em exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, cuja conclusão não pode ser revista no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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