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Jurisprudências

STJAREsp 3.095.102

Vícios construtivos: decadência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECADÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia.

2. Não cabe, em recurso especial, reexame de fatos e provas nem interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7 do STJ, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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