STJAREsp 3.084.349
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo nobre, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de posse injusta.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao especial, principalmente a inviabilidade de exame de alegada ofensa constitucional em recurso especial, e se há base para destrancar o apelo por supostas nulidades.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Alegações genéricas não atendem ao ônus de impugnação específica previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
4. Não impugnado, de forma específica, o fundamento de que não cabe discutir violação constitucional em recurso especial, o agravo não comporta conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.