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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.827.422

Manifesta inadmissibilidade: multa

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.

1. Ação revisional de contrato bancário.

2. Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto pela outra parte.

3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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