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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.207.456

Acórdão combatido: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia.

2. Hipótese em que a Corte de origem, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, já extinto pelo acolhimento de recurso da parte executada, ora agravante, a despeito de considerar imprescindível a liquidação da sentença para definir o valor da base de cálculo da verba honorária, deixou de examinar a alegada "natureza da sentença", a admitir a exequibilidade imediata da parcela líquida dos honorários (artigo 509, § 1º, do CPC), matéria suscitada nos embargos de declaração ali opostos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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