STJAgInt no AREsp 2.943.663
Gratuidade de justiça: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Requisitos
- Indeferimento do benefício
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, demandaria reexame fático probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES