Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.082.290

Anulatória: leilão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Anulatória
  • Leilão
  • Vícios
  • Leilões realizados
  • Inexistência legalidade
  • Modificação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. ANULATÓRIA. LEILÃO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS. LEILÕES REALIZADOS. INEXISTÊNCIA LEGALIDADE. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de vícios que maculem a realização de leilões, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.