STJREsp 2.208.590
Exceção de pré-executividade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Citação válida
- Prescrição
- Interrupção
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de violação dos arts. 371 e 489 do Código de Processo Civil se fez de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A citação válida de devedor solidário interrompe o curso da prescrição relativamente aos demais coobrigados, inclusive seus herdeiros, consoante disposição do art. 204, § 1º, do Código Civil. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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