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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.248.939

Inobservância do art. 932, III, do CPC: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DA INADMISSIBILIDADE. MENÇÕES GENÉRICAS À SÚMULA 83/STJ E NÃO REFUTAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC, DO ART. 259 DO RISTJ E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a falta de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade.

2. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente enfrente, de modo efetivo e particularizado, cada óbice aplicado na origem; alegações genéricas ou referências assistemáticas a normas não suprem a exigência, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 259 do RISTJ e da Súmula 182/STJ.

3. Persistindo a não impugnação adequada do óbice da Súmula 7/STJ e sendo insuficiente a mera afirmação de dissenso quanto à jurisprudência para afastar a Súmula 83/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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