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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.184.305

Execução de título extrajudicial: despesas condominiais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA LIMITADA AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.

1. Os precedentes mais recentes das Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte são no mesmo sentido daquele utilizado na decisão agravada, qual seja, que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. A afetação do Tema 1266/STJ ao rito dos recursos repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em curso, não impede o julgamento do agravo interno nem afasta o entendimento atualmente consolidado na Corte. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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