STJAgInt no REsp 2.184.305
Execução de título extrajudicial: despesas condominiais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Despesas condominiais
- Imóvel alienado fiduciariamente
- Penhora limitada aos direitos do devedor fiduciante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA LIMITADA AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Os precedentes mais recentes das Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte são no mesmo sentido daquele utilizado na decisão agravada, qual seja, que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A afetação do Tema 1266/STJ ao rito dos recursos repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em curso, não impede o julgamento do agravo interno nem afasta o entendimento atualmente consolidado na Corte. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.