STJAgInt no AREsp 3.126.260
Execução de título extrajudicial: penhora de cotas sociais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de cotas sociais
- Ordem do art. 835 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ORDEM DO ART. 835 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1.O acórdão estadual encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte sobre a possibilidade de penhora de cotas sociais em caráter excepcional, após superadas alternativas menos gravosas (Súmula 83/STJ).
2. A pretensão de afastamento de penhora das cotas sociais demanda revisão de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre a eficácia das diligências e a inexistência de prova da extinção das cotas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.