STJAgRg nos EDcl no HC 963.523
Ausência de citação válida: impossibilidade de sustentação oral
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Ausência de citação válida
- Impossibilidade de sustentação oral
- Legítima defesa
- Desclassificação para lesão corporal leve
- Teoria da causa superveniente independente
- Porte ilegal de arma de fogo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. TEORIA DA CAUSA SUPERVENIENTE INDEPENDENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se admite a análise de nulidades ou teses de mérito que não foram oportunamente suscitadas nas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
2. A alegação de ausência de citação válida, ainda que relevante, resta preclusa quando não debatida nas fases anteriores do processo.
3. O princípio pas de nullité sans grief afasta a nulidade decorrente da impossibilidade de sustentação oral no julgamento do recurso em sentido estrito, quando não demonstrado prejuízo concreto.
4. O reconhecimento da legítima defesa, ainda que putativa, e a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal leve são matérias que demandam análise de mérito aprofundada, de competência exclusiva do Tribunal do Júri.
5. A impossibilidade de condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo também não foi objeto de análise nas instâncias inferiores, configurando supressão de instância.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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