STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.175.236
Rescisão contratual: atraso na entrega de imóvel
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rescisão contratual
- Atraso na entrega de imóvel
- Óbices sumulares
- Alinhamento jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ÓBICES SUMULARES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O agravo. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, decorrente de atraso na entrega de imóvel e paralisação das obras.
2. Pedido. Pretende-se o conhecimento e o provimento do recurso especial, com afastamento dos óbices de admissibilidade indicados na origem.
3. Contexto decisório. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e 83/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC é apta a ensejar conhecimento do recurso especial e a configurar o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; (ii) a controvérsia demanda reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ; e (iii) o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ quanto à inaplicabilidade dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário, atraindo a Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
5. Nao houve violação do art. 1.022 do CPC, porquanto os acórdãos abordaram todas as questões indicadas como omissas.
6. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, havendo inadimplemento do vendedor/credor fiduciário em contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, não se aplicam os procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, incidindo a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.