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Jurisprudências

STJAREsp 2.789.117

Seguro de vida: morte em acidente de trânsito

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Seguro de vida
  • Morte em acidente de trânsito
  • Agravamento intencional do risco (art. 768 do CC)
  • Necessidade de dolo ou culpa grave e de nexo causal
  • Entendimento alinhado à jurisprudência (súmula 83/STJ)
  • Impossibilidade (súmula 7/STJ)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO (ART. 768 DO CC). NECESSIDADE DE DOLO OU CULPA GRAVE E DE NEXO CAUSAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo especial, em ação de cobrança de indenização securitária decorrente de seguro de vida por morte em acidente de trânsito.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 768 do CC, por suposto agravamento intencional do risco pelo segurado; e (ii) se o acórdão contrariou o art. 373, II, do CPC ao valorar as provas sobre culpa do segurado e nexo causal com o sinistro.

3. A exclusão da cobertura securitária por agravamento do risco exige comprovação de dolo ou, ao menos, culpa grave do segurado, além de nexo causal entre a conduta e o sinistro; imprudência comum não basta, sobretudo em seguro de vida, cuja cobertura é ampla. Conclusão estadual em harmonia com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

4. A pretensão de revolver o conjunto fático-probatório para afirmar a ocorrência de agravamento intencional do risco e rediscutir a distribuição do ônus probatório esbarra na Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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