STJAgRg no AREsp 2.856.259
Veredicto condenatório não manifestamente contrário à prova dos autos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Veredicto condenatório não manifestamente contrário à prova dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEREDICTO CONDENATÓRIO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA SE INFIRMAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias demonstrou que a convicção dos jurados não foi flagrantemente contrária a prova dos autos e que havia substrato probatório apto a amparar as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Assim, firmadas essas premissas, reitero que o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.