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Jurisprudências

STJAREsp 2.709.379

Prestação jurisdicional: negativa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. DESCUMPRIMENTO. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. No caso, alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à suspensão do feito porque já foram realizadas pesquisas via sistema informatizado (Sisbajud, Renajud e Infojud), que resultaram infrutíferas, não sendo indicadas outras diligências por parte do credor para localização de patrimônio penhorável do executado, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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