STJAgInt no AREsp 2.910.856
Cumprimento de sentença: indeferimento da justiça gratuita em grau recursal
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Indeferimento da justiça gratuita em grau recursal
- Ausência de insurgência
- Preclusão
- Deficiência de fundamentação
- Dissídio não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF e a não comprovação do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber, em especial, se a fundamentação do apelo extremo é suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 284 do STF, bem como se houve o devido cotejo analítico para comprovar o alegado dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese jurídica apresentada pela parte recorrente encontra-se dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, o que também prejudica da controvérsia pela alínea "c". Precedentes.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.