STJAgInt no REsp 2.159.962
Deficiência de fundamentação: incidência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Incidência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A fundamentação do recurso especial mostrou-se insuficiente, pois se limitou à mera menção a dispositivos legais, sem particularizar ou desenvolver argumentação que demonstrasse a ofensa aos arts. 835, I, e 836, caput, do Código de Processo Civil, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.