STJAgRg no HC 1.008.842
Interposição de recurso próprio: impetração de writ para igual pretensão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Interposição de recurso próprio
- Impetração de writ para igual pretensão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO DE WRIT PARA IGUAL PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus.
2. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, com direito de recorrer em liberdade. A defesa interpôs recurso especial e habeas corpus, para alegar nulidades no julgamento e buscar a absolvição.
3. É inadmissível a interposição simultânea do recurso cabível contra o ato impugnado e de habeas corpus com idêntico objetivo. No caso em exame, o writ não pode ser conhecido, pois não tem repercussão imediata sobre a liberdade do paciente.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.