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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.201.105

Divergência jurisprudencial: ausência de indicação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DE ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. ART. 927, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.

II. Razões de decidir

2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido com os paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 2.1. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação dos dispositivos alegadamente objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. 2.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a decisão monocrática não serve como paradigma para a demonstração da divergência jurisprudencial. 2.3. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo Tribunal, nos termos da Súmula n. 13/STJ.

3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

III. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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