STJHC 1.045.320
Migração: autorização de residência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Constitucional
- Migração
- Autorização de residência
- Perda por ausência superior a dois anos
- Tutela de urgência inviável
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. MIGRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PERDA POR AUSÊNCIA SUPERIOR A DOIS ANOS. TUTELA DE URGÊNCIA INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato de Tribunal Regional Federal que negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação ordinária destinada a suspender ato administrativo que decretou a perda de Autorização de Residência de estrangeiro, com notificação para deixar o país voluntariamente ou regularizar a situação migratória no prazo de 60 dias, sob pena de deportação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão cinge-se a saber se é cabível tutela de urgência para suspender os efeitos de ato administrativo que decretou a perda de Autorização de Residência de estrangeiro, determinando a sua notificação para deixar o país voluntariamente ou regularizar sua situação migratória no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de deportação.
III. Razões de decidir
4. O procedimento administrativo de perda da autorização de residência observou o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com os arts. 135, III, e 137, do Decreto nº 9.199/2017.
5. A ausência do país por período superior a dois anos, sem justificativa, autoriza a decretação da perda da autorização de residência (art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017); no caso, comprovou-se ausência por quase dez anos, sem apresentação de documentação idônea que comprove união estável atualizada.
6. Inexistente ilegalidade no ato administrativo e ausentes fumus boni iuris e periculum in mora, não se justifica a excepcional tutela de urgência pleiteada.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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