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Jurisprudências

STJHC 1.045.320

Migração: autorização de residência

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Constitucional
  • Migração
  • Autorização de residência
  • Perda por ausência superior a dois anos
  • Tutela de urgência inviável
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Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. MIGRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PERDA POR AUSÊNCIA SUPERIOR A DOIS ANOS. TUTELA DE URGÊNCIA INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato de Tribunal Regional Federal que negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação ordinária destinada a suspender ato administrativo que decretou a perda de Autorização de Residência de estrangeiro, com notificação para deixar o país voluntariamente ou regularizar a situação migratória no prazo de 60 dias, sob pena de deportação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão cinge-se a saber se é cabível tutela de urgência para suspender os efeitos de ato administrativo que decretou a perda de Autorização de Residência de estrangeiro, determinando a sua notificação para deixar o país voluntariamente ou regularizar sua situação migratória no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de deportação.

III. Razões de decidir

4. O procedimento administrativo de perda da autorização de residência observou o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com os arts. 135, III, e 137, do Decreto nº 9.199/2017.

5. A ausência do país por período superior a dois anos, sem justificativa, autoriza a decretação da perda da autorização de residência (art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017); no caso, comprovou-se ausência por quase dez anos, sem apresentação de documentação idônea que comprove união estável atualizada.

6. Inexistente ilegalidade no ato administrativo e ausentes fumus boni iuris e periculum in mora, não se justifica a excepcional tutela de urgência pleiteada.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Indexação

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